Normas

Todo o Equipamento de Protecção Individual e algum vestuário técnico está sujeito à regulamentação europeia vigente no âmbito das "exigências essenciais" impostas pelas directivas e especificadas pelas normas. A marcação CE garante ao produto uma livre circulação dentro da União Europeia. Um EPI colocado no mercado foi obrigatoriamente objecto de um dossier técnico. Deve ser acompanhado de uma declaração de conformidade e de instruções de uso.

DIRECTIVA EUROPEIA CONCEPÇÃO
A Directiva 89/686/CEE, adoptada pela totalidade dos países membros da União Europeia, destina-se principalmente aos fabricantes de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) e fixa as condições de introdução no mercado. Define as exigências essenciais em termos de concepção, fabrico e métodos de ensaios que os EPI colocados no mercado têm de respeitar para garantir a segurança dos utilizadores: desempenho, tamanhos, inocuidade dos materiais, destreza, ventilação, maleabilidade, ergonomia, marcação, manutenção e armazenamento.

A directiva define 3 categorias de Equipamentos de protecção individual conforme o risco para o utilizador:

RISCOS MENORES: Categoria 1
Equipamentos de concepção simples para riscos minores cujos efeitos não prejudicam a saúde do utilizador ou são facilmente reversíveis.
Os equipamentos desta categoria são objecto de uma auto-certificação do fabricante. Um equipamento de categoria 1 proporciona apenas conforto, é portanto obrigatório utilizar um equipamento de categoria 2 ou 3 caso o trabalho apresente o menor perigo.      

RISCOS INTERMEDIÁRIOS: Categoria 2
Equipamentos para riscos intermediários que são objecto de testes de conformidade com as normas europeias e de um certificado de tipo passado por um laboratório acreditado.

RISCOS GRAVES OU IRREVERSÍVEIS: Categoria 3
Equipamentos para riscos graves, irreversíveis ou mortais sujeitos aos mesmos testes que os equipamentos de categoria 2 mas completados por um controlo qualidade da produção obrigatório: seja via um sistema de garantia qualidade (recolha de amostras aleatória executada por um organismo acreditado), seja via um sistema de garantia da qualidade com fiscalização (sistema controlado por um organismo acreditado).


Contacto

Refrigue Lda.

E. N. 252 ao Km 11,330
Parque Ind. das Carrascas
2950-402 Palmela
Portugal


Tel +351 212363601
Fax +351 212362341




Em caso de litígio, o consumidor poderá recorrer ao centro de arbitragem a seguir designado;

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

www.centroarbitragemlisboa.pt

Livro de Reclamações eletronicas

https://www.livroreclamacoes.pt